Regulamento 2º PRÊMIO MELHOR RH SUL 2023
Valorização do ecossistema de recursos humanos da região sul do País, ao identificar, reconhecer e premiar os líderes de RH que atuam pela transformação do ambiente de trabalho, visando a humanização das corporações, gerando valor para suas empresas e, em consequência, para toda a sua região.
Capítulo I – Do Prêmio
Art. 1° – O PRÊMIO MELHOR RH SUL tem o propósito de identificar, reconhecer e valorizar os gestores de recursos humanos que atuam, na região sul do País, pela transformação do ambiente de trabalho, visando a humanização das corporações, gerando valor para sua empresa e, em consequência, para toda sua região.
Art. 2° – O PRÊMIO MELHOR RH SUL é promovido pelo CECOM – Centro de Estudos da Comunicação e pela Plataforma Melhor RH, com objetivo de reconhecer os mais relevantes gestores de recursos humanos da região sul do País e ressaltar o valor dos líderes de RH para o mercado corporativo e também para toda sociedade.
Art. 3° – Ao reconhecer e incentivar os líderes de RH, a Plataforma Melhor RH valoriza o papel dos profissionais que atuam em todo o ecossistema de capital humano, contribuindo para evidenciar as competências e habilidades desses profissionais que são agentes indutores de transformação dentro das empresas, gerando valor para suas companhias e, como consequência, promovem o desenvolvimento de toda sua região.
Capítulo II – Da Participação
Art. 1° – O PRÊMIO MELHOR RH SUL abrange todos os líderes de RH que tem suas sedes na região sul do Brasil e que são avaliados pelos próprios profissionais que formam o ecossistema de capital humano.
Capítulo III – Da Pesquisa
Art. 1° – A realização do PRÊMIO MELHOR RH SUL está a cargo do CECOM – Centro de Estudos da Comunicação e da Plataforma Melhor RH.
Art. 2° – Os profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos são convidados para participarem de uma pesquisa aberta. Eles recebem um link individual de acesso à pesquisa enviado pelo CECOM – Centro de Estudos da Comunicação para nomearem os 15 líderes de RH, mais relevantes da região sul do Brasil, que atuam pela transformação do ambiente de trabalho, visando a humanização das corporações, gerando valor para suas empresas e, em consequência, para toda sua região.
Art. 3° – Para os profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos votarem no PRÊMIO MELHOR RH SUL basta acessarem o site www.premiomelhorrhsul.com.br e votarem nos líderes de RH, que em sua opinião, tem se destacado na geração de valor para suas companhias, pelo seu trabalho no desenvolvimento de uma empresa mais bem preparada na relação com seus colaboradores e, consequentemente, na construção de uma sociedade melhor.
Art. 4° – Serão consideradas válidas as respostas computadas entre 08 de setembro de 2023 e 12 de novembro de 2023. O preenchimento do questionário é simples e o profissional que atua dentro do ecossistema de recursos humanos poderá indicar espontaneamente até 15 líderes de RH.
Art. 5° – Na primeira fase, o período para votações é de 08 de setembro de 2023 a 08 de outubro de 2023. As votações se encerram às 23h59 do dia 08 de outubro de 2023.
Art. 6° – Na segunda fase serão abertas as votações para a escolha dos 05 CEOs que mais valorizam e trabalham pelo bem-estar dos seus colaboradores – Esses 05 CEOs serão identificados entre as 15 empresas que tiverem os seus líderes de RH identificados – e que serão premiados – na primeira fase.
Art. 7° – O período de votação para a segunda fase terá início a partir de 19 de outubro de 2023 e vai até 12 de novembro de 2023.
Art. 8° – O CECOM – Centro de Estudos da Comunicação e a Plataforma Melhor RH se comprometem a manter a confidencialidade dos dados de cada profissional votante. As informações e os resultados a serem divulgados não estarão atrelados a nenhuma fonte específica e serão apresentados no conjunto do estudo.
Capítulo IV – Dos Resultados
Art. 1° – Os troféus serão concedidos para os 15 líderes de RH mais votados. Caberá exclusivamente aos profissionais que atuam dentro do ecossistema de capital humano a escolha dos vencedores.
Art. 2° – Em uma segunda fase serão reconhecidos, para serem premiados, os 05 CEOs que mais valorizam e trabalham pelo bem-estar dos seus colaboradores. Esses CEOs serão identificados entre as empresas que tiverem os seus líderes de RH premiados. A escolha dos CEOs ganhadores é feita por meio de voto direto dos profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos.
Art. 3° – Os 15 líderes de RH serão premiados e receberão um troféu como forma de reconhecimento pela qualidade do seu trabalho, evidenciando as competências e habilidades do profissional de RH como agente indutor de transformação dentro das empresas e, como consequência, promovendo o desenvolvimento de toda sociedade. Também serão premiados com um troféu os 05 CEOs mais votados na segunda fase do PRÊMIO MELHOR RH SUL.
Art. 4° – Os líderes de RH eleitos pelos profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos serão informados do reconhecimento obtido no PRÊMIO MELHOR RH SUL, realizado pelo Cecom – Centro de Estudos da Comunicação e pela Plataforma Melhor RH, a partir do dia 11 de outubro de 2023.
Art. 5° – A divulgação dos 15 líderes de RH mais relevantes identificados na primeira fase de votação será feita a partir do dia 16 de outubro de 2023 nos sites www.melhorrh.com.br e www.premiomelhorrhsul.com.br. A Plataforma Melhor RH também publicará matérias em todos os seus veículos com os líderes de RH reconhecidos na premiação.
Art. 6° – A partir do dia 19 de outubro de 2023 serão abertas as votações para escolha dos 05 CEOs que também serão premiados.
Art. 7° – Os 05 CEOs que mais valorizam e trabalham pelo bem-estar dos seus colaboradores serão avisados sobre o seu reconhecimento a partir do dia 13 de novembro de 2023.
Art. 8° – No mês de fevereiro de 2024 será publicada a edição especial da revista Melhor RH (page flip e mobile). As Newsletters especiais da Melhor RH serão publicadas entre dezembro e janeiro de 2024. Toda a cobertura do evento de premiação (entrega dos troféus) e as entrevistas com os líderes de RH premiados também farão parte dessas edições especiais.
Art. 9° – Nos meses de dezembro e janeiro de 2024 serão publicados todos os filmes do evento de premiação no canal e redes sociais da Plataforma Melhor RH. Também será publicado um Ebook (em março) com os premiados e toda a cobertura do evento de premiação (entrega dos troféus).
Capítulo V – Do Evento de Premiação e Entrega dos Troféus
Art. 1° – O evento de premiação será nos dias 22 e 23 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Em formato digital o evento para a entrega dos troféus aos líderes de RH premiados, e também aos CEOs, acontecerá junto ao 4º Fórum Melhor RH Confiança.
Art. 3º – Somente poderá receber o troféu durante o evento de premiação o próprio premiado, não sendo permitida a participação de um representante.
- § – Os troféus serão enviados pelo Correio aos premiados. Para isso, precisamos de todas as informações necessárias para que o Correio faça essa entrega.
Art. 4° – A Plataforma Melhor RH e o Centro de Estudos da Comunicação – Cecom, após o evento de premiação, disponibilizarão no site do Prêmio – www.premiomelhorrhsul.com.br, nas páginas das redes sociais da Plataforma Melhor RH e no site – www.melhorrh.com.br – algumas fotos e vídeos feitos durante a premiação, e caso os premiados tenham necessidade de tê-los, é só entrar em contato com o Cecom.
Capítulo VI – Das Condições Finais
Art. 1° – Ao participarem do evento de premiação, os líderes de RH e os CEOs autorizam automaticamente a Plataforma Melhor RH a utilizar, editar, publicar, reproduzir por meio impresso, digital e outros meios de comunicação visual: imagens, conteúdos, enfim, qualquer informação do prêmio.
Art. 2° – Em caso de empate de votos de dois ou mais líderes de RH ou CEOs, os mesmos serão premiados.
Art. 3° – Os resultados decorrentes da pesquisa e divulgados pela Plataforma Melhor RH, são inquestionáveis e irrecorríveis.
Art. 4° – Os vencedores poderão utilizar, para fins de divulgação, o Certificado e o selo do PRÊMIO MELHOR RH SUL em todas as suas redes e materiais. O Certificado e o logotipo não poderão, em nenhuma circunstância, terem o seu conteúdo, cor ou formato alterados. Para a utilização de qualquer outra logomarca, nome ou material de propriedade do CECOM, será necessária a autorização prévia do mesmo.
Art. 5° – A participação no PRÊMIO MELHOR RH SUL implica a aceitação irrestrita deste regulamento.